ARTIGO 1º
DA IDENTIFICAÇÃO
Federação das Quadrilhas Juninas do Estado
de Goiás – FEQUAJU-GO, com sede provisória,
instalada à Rua Bahia Qd. 58 Lt. 05 no Setor Urias
Magalhães CEP: 74.565-280, na cidade de Goiânia,
Estado de Goiás, é filiada a Confederação
Brasileira de entidades de Quadrilhas Juninas – CONFEBRAQ,
com sede em Brasília-DF.
ARTIGO 2º
DA FUNDAÇÃO, OBJETIVOS
E NATUREZA DA ENTIDADE.
A Federação das Quadrilhas Juninas do Estado
de Goiás usará a sigla FEQUAJU-GO fundada
aos dezenove dias do mês de Abril do ano de dois mil
e quatro e registrada em 13 de dezembro deste mesmo ano
no 1º tabelionato de protestos e registros de pessoas
jurídicas, títulos e documentos de Goiânia,
sob o numero 375.672 é uma entidade social cultural,
sem fins lucrativos, políticos, distinção
de nacionalidade, cor, raça, religião e credos.
E que se destina à execução de atividades
culturais, artísticas, sociais e desportivas. Mantendo
vivas as expressões culturais, folclóricas
e tradicionais das raízes juninas em Goiás.
Constituída sem limites de prazo para a sua duração,
e será regida pelo presente estatuto e legislação
específica aprovada em assembléia geral convocada
especificamente para este fim.
ARTIGO 3º
DA ADMINISTRAÇÃO
A Federação será administrada pela
diretoria executiva a qual exercerá todo o comando
e desempenho, das atividades, funções e obrigações
da entidade, delegando e dividindo tarefas com os demais
cargos que compõe a diretoria Geral da entidade e
seus afiliados.
ARTIGO 4º
DO PATRIMÔNIO
O Patrimônio será constituído de doações,
arrecadações, legados compras, arrendamentos,
doações, de bens, móveis e imóveis,
movimentações bancárias e outros, e
será de inteira responsabilidade da diretoria executiva,
quanto á sua manutenção, preservação
e conservação.
ARTIGO 5º
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
A- Participar de todos os eventos realizados pela Federação,
desde que apto a participar.
B- Votar e ser votado desde que apto para a execução
e realização do mesmo.
C- Utilizar espaços, móveis, imóveis,
bens e todo o patrimônio da Federação
desde que esteja devidamente autorizado para o fazer.
D- Representar a Federação sempre que for
necessário com a sua entidade ou ate mesmo só,
a título de representatividade, sempre que for convocado
ou destinado para o fazer.
E- Todo associado poderá delegar pessoas para representar
a sua entidade nas reuniões da FEQUAJU-GO, desde
que o faça por escrito, e desde que os mesmos sejam
maiores de 18 anos.
F- Os representantes das entidades terão direito
a voto e veto.
G- As entidades juninas também poderão ser
representadas por outra Entidade Junina, mas o representante
sendo de outra entidade só terá o direito
de um voto, no caso o da sua Entidade, ficando assim somente
a título de representatividade com relação
à outra Entidade. A menos que este esteja de posse
de procuração pública para o fazer.
H- Cada Entidade associada só poderá ser
representada, por uma outra Entidade, uma vez a cada mês.
I- Receber benefícios fiscais e financeiros através
da FEQUAJU-GO, desde que esteja em dias com suas obrigações,
documentação em dia e atualizada, e taxa de
renovação de filiação em dia,
e não estar suspensa ou impedida por qualquer outro
motivo.
ARTIGO 6º
DAS QUALIFICAÇÕES
A- São qualificadas e reconhecidas por esta FEDERAÇÃO
todas as entidades Juninas do Estado de Goiás, com
caráter Cultural junino, com ou sem fins lucrativos,
e que se proponha ao desenvolvimento, preservação,
propagação e continuidade das formas de artes
cênicas, do folclore popular, mantendo assim as raízes,
as artes e as tradições de manifestações
e momentos da Cultura Junina e do Folclore Popular Brasileiro,
que se apresentarem com a devida documentação
para filiação.
B- Quando uma entidade for representar a FEQUAJU-GO em
qualquer tipo de apresentação, que seja pertinente
e conveniente para esta Federação ter lá
seus legais representantes, a mesma deverá reservar
a esta Federação duas vagas em seu transporte,
que serão destinadas aos membros diretores da Federação,
mas somente nos casos em que a FEQUAJU-GO tenha indicado,
agendado, ou oferece ajuda de custo, para a entidade representante.
C- Quando houver a realização de qualquer
evento, seja desta Federação ou de parceria
com o poder público ou privado, fica determinado
“caso seja necessário” que todos os seus
afiliados não agendarão nenhum outro tipo
de compromisso durante todo o período de realização
do evento (caso necessário).
D- Esta Federação tem direito e poder de
uso de imagens, fotografias, músicas recortes de
notícias, símbolos, emblemas, brasões
ou qualquer outro tipo de material de qualquer entidade
afiliada a esta Federação, para fins de uso
e benefícios da Federação, seja em
projetos ou qualquer outro tipo de material de divulgação.
E- Toda entidade afiliada a FEQUAJU-GO deverá no
seu período de ensaios agendar, com a diretoria executiva
da Federação, no mínimo uma visita,
para que a mesma possa conhecer a entidade afiliada, visitando
e divulgando o nome, os projetos, as metas e os anseios
desta Federação.
F- Quando houver pedido de desligamento afastamento ou
expulsão de qualquer membro de uma das entidades
afiliadas a esta Federação, entendemos que
é do direito e do bem comum de qualquer cidadão
o fazer, mas poderá participar das reuniões
da Federação a título de ouvinte.
G- Somente poderão ser recebidas e aceitas as inscrições
de entidades que de fato mantém as formas de preservação,
fortalecimento, divulgação e propagação,
das formas e expressões do Folclore Brasileiro, da
Cultura Junina e das raízes firmadas por esta Tradição,
do caso contrário, as entidades muito inovadoras
criadoras de outras formas e modalidades de Quadrilha que
se diz Junina ou deverão se adequar aos padrões
e normas estabelecidos por esta Federação,
ou então não serão consideradas com
entidades de reconhecido valor cultural Junino, não
podendo se filiar a nossa entidade como quadrilha junina.
H- Após inscrito o grupo ou entidade para participar
do CIRCUITO GOIANO DE QUADRILHAS JUNINAS, realizado anualmente
pela entidade, o membro que se desligar do grupo ou quadrilha,
não poderá dançar em outra equipe até
o final do ciclo junino, do ano em questão, a menos
que haja um acordo de cavalheiros entre os responsáveis
por cada grupo.
ARTIGO 7º
DA AQUISIÇÃO, CADASTRAMENTO
E FEDERALIZAÇÃO DE NOVOS ASSOCIADOS.
A- Somente poderão ser considerados associados contribuintes
desta Federação, pessoas jurídicas
de valor reconhecido no Estado de Goiás, e com seu
respectivo registro atualizado em cartório.
B- Para se tornar um novo associado desta Federação
o interessado deve apresentar junto a FEQUAJU-GO, cópia
da ata de Fundação eleição e
posse, cópia do Estatuto social de sua entidade,
relação de diretores, e se possível
cartão de CNPJ, devendo ainda pagar a taxa de filiação
e anuidade. Sendo as entidades que buscam a primeira filiação
ligadas diretamente ao grupo de acesso, grupo “B”.
ARTIGO 8º
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
A- É dever de todo associado usar a logomarca, o
nome e a simbologia e a vinheta que representa esta Federação
em pelo menos um dos itens a seguir, que representa seu
grupo: camisetas, faixas, banner’s ploter’s,
cartazes, panfletos, cartões de visita, releases,
histórico, material gráfico, vídeo,
CD’s, Dvd’s, áudio e demais meios de
divulgação, propagação e formas
de comercialização do seu produto cultural,
não havendo a necessidade de utilizá-los em
roupas de dançar e eventos extra Juninos.
B- É dever de todos associados cumprir acordos,
normas e decisões tomadas pela maioria em nome da
Federação.
C- Toda entidade associada tem a obrigatoriedade de renovar
anualmente sua filiação dentro do prazo estabelecido
pela diretoria executiva, caso não cumpra os prazos
se for do grupo especial, será afiliado no grupo
de acesso e poderá ainda ficar sem participar do
Circuito goiano de Quadrilhas Juninas.
D- Toda entidade afiliada a esta Federação
deve mandar um representante às reuniões que
acontecem semanalmente ou quinzenalmente conforme necessidade.
E- Toda Entidade tem o dever de repassar a FEQUAJU-GO uma
cópia de todo seu material de divulgação
para arquivos e projetos da Federação (fotos,
releases, recortes de jornais, vídeo, Cd, DVD, marketing
geral e outros mais).
F- As Entidades afiliadas a esta Federação,
que vem de outras cidades do interior do Estado deverão
ter representantes em nossas reuniões pelos menos
uma vez a cada dois meses, no caso de reuniões semanais,
e 01 vez a cada mês no caso de reuniões bimestrais,
com exceção das cidades do entorno de Goiânia
que deverão estar com representantes em todas as
reuniões.
G- Quando for realizar qualquer evento seja próprio
ou fruto de parceria, toda entidade afiliada deverá
enviar a disposição desta Federação
à quantidade de pessoal que lhe for solicitado para
desempenhar as funções que lhe forem atribuídas.
H- Toda entidade que se apresentar ou produzir qualquer
tipo de mídia, seja ela fita KCT, CD, MD, DVD, VT,
e outros mais deverá constar na abertura fala institucional,
ou imagem de 5 à 10 segundos para divulgação
da FEQUAJU-GO.
ARTIGO 9º
DA RECEITA
A receita provável da Federação deverá
ser afixada anualmente, e votada até o dia 31 de
dezembro de cada ano, para ser executada no ano seguinte,
mas conforme necessidade e realidade em que passar a Federação
à mesma não precisará seguir rigorosamente
o que foi aprovado, pois a aprovação anual
da receita é somente para ter uma previa de controle
tanto de despesas como de receita.
ARTIGO 10º
DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS,
SUBVÊNÇÕES, LEGADOS, DOAÇÕES,
RECEBIMENTO DE PREMIAÇÕES E INCENTIVOS, EMENDAS
E OUTROS.
A- Para receber qualquer benefício financeiro através
desta Federação, só terão direito,
os grupos devidamente documentados em dia, com suas anuidades
em dia e sem penalidades por decretos ou medidas provisórias.
B- Os associados para receber qualquer benefício
financeiro deverão assumir compromisso público
registrado em cartório de comprometimento com a prestação
de contas, (caso necessário) para que o mesmo possa
estar sendo beneficiado financeiramente através desta
Federação.
C- Quando os pagamentos forem feitos através de
recibo, e houver a necessidade de recolher os impostos do
respectivo recibo, para prestação de contas,
para que a entidade beneficiada possa receber o valor a
ela destinado, primeiro deverá recolher os impostos
alojados ao recibo, para depois receber, ou poderá
também deduzir do seu valor a receber, os impostos
a recolher, caso o diretor financeiro achar por bem o fazer,
o mesmo vale para emissão de nota fiscal da federação.
D- Quando houver algum evento realizado em parceria, ou
com a rede pública ou privada e que os pagamentos
de ajuda de custo, premiação, cachê
artístico ou qualquer outro tipo de ajuda financeira
for feito via FEQUAJU-GO, e a entidade beneficiada, estiver
em débitos com a Federação, o valor
do débito será confiscado pela FEQUAJU-GO
para quitação do débito, e caso o valor
recebido seja superior ao débito, será devolvido
a entidade beneficiada o restante que ultrapassou o valor
do seu débito, e caso o valor recebido seja inferior
ao débito com a Federação, somente
diminuirá o valor da divida da entidade devedora
com a FEQUAJU-GO.
ARTIGO 11º
DAS PRESTAÇÕES DE
CONTAS
A- Toda entidade que receber qualquer benefício,
sendo ele pagamento de ajuda de custo, premiação,
cachê artístico ou qualquer outro tipo de ajuda
financeira através desta Federação,
a mesma tem a obrigação de prestar contas
junto a esta Federação, apresentando notas
fiscais ou se for o caso recibos (caso necessário).
B- Quando qualquer entidade prestar contas junto a esta
Federação com recibos, e houver a necessidade
de recolhimentos dos impostos pertinentes ao devido recibo,
a entidade, já deverá apresentar os referidos
recibos com os impostos recolhidos junto aos órgãos
de competência de cada área e espécie
de recibos.
C- Toda entidade beneficiada através de qualquer
tipo de lei de incentivo, subvenção social,
e vier a realizar captação de recursos, deverá
ser coerente junto aos órgãos competentes
e relacionados à prestação de contas,
dentro do prazo estabelecido pelo órgão, e
pelo edital da lei a qual foi beneficiada. Podendo esta
ser penalizada caso não preste contas.
ARTIGO 12º
DAS REMUNERAÇÕES
Conforme o ARTIGO 14º do Estatuto que rege esta Federação,
qualquer pessoa, ou membro desta Federação
poderá ser remunerado financeiramente pelos seus
encargos e serviços, desde seja feito a título
de ajuda de custo.
ARTIGO 13º
DAS PENALIDADES
A- Fica vetado a qualquer afiliado desta Federação
o uso de “animais silvestres” em apresentações,
concursos, mostras e outros eventos oficiais ou extra-oficiais,
a menos que a entidade tenha autorização por
escrito expedida pelo IBAMA (ou órgão de competência),
para o fazer. Caso insista em fazer poderá ser excluído
desta Federação ou rebaixado para grupo de
acesso, ou ainda ficar vetado de participar do circuito
goiano de quadrilhas juninas.
B- Fica pertinentemente proibido o uso de fogos de artifício
de alta periculosidade, como foguetes, bombas e vulcões
dentro dos espaços de realização de
eventos da Federação ou de parceiros, sendo
permitido por esta Federação somente em seus
próprios eventos o uso destes dentro de uma área
de segurança ou uso de chuva de prata (chuvisco),
árvores de natal (Sputnik), traques e estalos (cebolinha
ou dente de alho), cabendo desclassificação
ou o não recebimento de ajuda de custo ou premiação
caso usar, se não houver ajuda de custo ou premiação
pagará multa de 01 salário mínimo a
FEQUAJU-GO.
C- Qualquer entidade afiliada a esta Federação
deve manter os padrões de preservação,
manutenção, prosperidade conservação
e propagação dos costumes, do folclore, das
artes cênicas e das tradições juninas,
ficando vetado o uso de músicas, instrumentos, execução
de gestos ou uso de objetos e de estilos que venham a colocar
em risco e ridicularizar os costumes, as tradições
e folclore junino, podendo ser desligado, rebaixado ou não
participar do circuito goiano de quadrilhas juninas da Federação
caso venha a ocorrer.
D- Quando uma entidade for se apresentar em outra cidade,
e houver ajuda de custo da FEQUAJU-GO, indicação
ou agendamento e for do interesse desta Federação
enviar seus representantes, e a entidade não reservar
a Federação o número de vagas em seu
transporte à mesma poderá ser rebaixada, desligada
ou ficar sem participar do circuito por um ano.
E- Qualquer entidade que for convidada a se apresentar
em outra cidade fora do Estado de Goiás, mesmo que
o convite não tenha sido feito via Federação,
e sim diretamente a entidade, a mesma só poderá
ir com o consentimento, aval e autorização
desta Federação, por escrito, (modelo fornecido
pela Federação) caso desobedeça será
desligada do circuito goiano por 01 ano e rebaixada.
F- Quando houver a realização de qualquer
evento da Federação ou de parceria e ficar
decretado (caso necessário) que nenhuma entidade
agendará compromissos, e alguém o fizer além
de ficar um ano sem participar dos eventos da Federação
no circuito goiano e será ainda rebaixado.
G- O associado que não estiver em dia com a sua
renovação anual de filiação,
ou documentação perderá o seu direito
de voto, até a regularização de sua
situação financeira e documental sendo rebaixada
ao grupo de acesso e perdendo o direito de participar do
circuito se for o caso.
H- É dever de todo associado usar a logomarca, o
nome e a simbologia e a vinheta de áudio que representa
esta Federação em camisetas, faixas, banner’s,
ploter’s, cartazes, panfletos, cartões de visita,
releases, histórico, material gráfico, vídeo,
áudio e demais meios de divulgação,
propagação e formas de comercialização
do seu produto cultural, não o fazendo o mesmo perderá
o direito de recebimento de qualquer tipo de ajuda através
desta Federação.
I- Quando forem firmados acordos de cavalheiros dentro
desta entidade, e qualquer membro ou entidade associada
desrespeitar os acordos estabelecidos, a mesma deverá
ser rebaixada ou ficara sem participar do circuito goiano
por 01 ano.
J- Quando a Federação solicitar de qualquer
associado uma determinada quantidade de representantes de
seu grupo para trabalhos em eventos da Federação,
e o mesmo não cumprir com a quantidade de pessoal
que lhe foi designado, o mesmo será penalizado conforme
regulamento do evento, ou ficará sem participar do
circuito goiano no ano seguinte.
K- Quando houver a divisão de verbas entre os associados
desta Federação somente poderão receber
o benéfico à entidade que estiver em dia com
documentos e taxas e apresentar o compromisso público
(modelo padrão fornecido pela Federação
caso necessário) registrado em cartório, para
depois receber, caso não faça, não
receberá.
L- Quando houver a necessidade de prestação
de contas junto a Federação, e a entidade
apresentar recibos que não estiverem recolhidos todos
os impostos alojados ao mesmo, a entidade ficará
por dois anos sem receber qualquer benefício via
Federação.
M- Quando forem estipuladas datas para prestação
de contas, e qualquer entidade venha a não cumprir
com os prazos estabelecidos, a mesma também ficará
por dois anos sem receber qualquer benefício via
Federação. Devendo ser, notificada 15 dias
antes do prazo de vencimento.
N- Quando uma entidade estiver em débito com a Federação
e houver a realização de qualquer tipo de
evento onde a entidade devedora for representar a Fequaju-go
ou tenha sido agendado ou indicado pela Federação
e esta receber qualquer benefício financeiro, a mesma
deverá primeiramente quitar seus débitos,
caso não o faça ficará dois anos sem
receber benefícios via Federação.
O- No que diz respeito à cópia, plágio,
identificação, execução de coreografias,
trajes, identidade, indumentária, cenário,
passos e qualquer outro tipo de identificação
entre 02 entidades cadastradas, a Federação
tomará partido da entidade que comprovar o fato,
ou se já for do conhecimento da Federação
que realmente houve o fato citado, tendo a seguinte penalidade
a entidade plagiadora, será rebaixada para o grupo
de acesso, ficará 01 anos sem participar do circuito
goiano e ficará 01 ano sem representar a FEQUAJU-GO.
P- Quando houver a realização de qualquer
evento desta Federação, ou de parcerias públicas
ou privadas, e houver diferenças financeiras entre
entidades, e uma destas venham a prestar queixas só
será aceita a inscrição e participação
da entidade devedora após ter resolvido o impasse
com a entidade afiliada, do caso contrário não
poderá participar.
Q- A partir da data de aprovação deste regimento
interno, todas as entidades que possuem antigos débitos
com a FEQUAJU-GO, terão a obrigatoriedade de quitar
seus débitos no prazo limite de 30 dias após
a data de registro em cartório, caso não aconteça
à entidade ficará 01 ano sem recebimento de
qualquer benéfico via FEQUAJU-GO.
R- O conselho de ética é o órgão
supremo e máximo de deliberações e
apurações de denúncias, irregularidades,
e fraudes desta federação, devendo ser encaminhado
ao mesmo, todo tipo de solicitação, denuncia
ou fraude, por escrito, com as devidas provas anexadas,
para que possam ser averiguadas.
ARTIGO 14º
DOS ASSOCIADOS
A- Conforme ARTIGO 5º do Estatuto que rege esta Federação
existem três categorias de associados; fundadores,
contribuintes e beneméritos.
B- Qualquer pessoa poderá ser associada desta Federação,
desde que tenha uma entidade junina devidamente registrada
em cartório e no estado de Goiás, da qual
o mesmo possa responder por ela, ou representá-la
perante esta Federação.
C- No caso de querer se afiliar junto a esta Federação
uma pessoa que não represente nenhuma entidade Junina,
qualquer pessoa poderá o fazer, mas o mesmo será
reconhecido como associado benemérito e não
terá direito a voto e veto, podendo este também
ser indicado por outra entidade junina afiliada.
ARTIGO 15º
DAS CONTRIBUIÇÕES
A- As taxas de anuidade ou filiação deverão
ser feitas dentro dos prazos estabelecidos por esta Federação,
conforme ARTIGO 8º ALINEA XI do Estatuto social da
Entidade.
B- Conforme realidade e necessidade desta Federação,
poderá ainda existir ou serem criadas outros tipos
de taxas, mensalidades ajuda financeira ou material, para
o bom desempenho, manutenção, andamento e
prosperidade desta Federação.
ARTIGO 16º
DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS
A- Conforme já citado, anteriormente todas as entidades
que vierem a receber qualquer tipo de ajuda ou contribuição
financeira através desta Federação,
têm responsabilidades Fiscais com a mesma, pois deverá
apresentar as devidas notas fiscais e recibos de prestação
de contas que lhe forem confiados (caso necessário).
B- A entidade recebedora do benefício via FEQUAJU-GO
deverá apresentar as respectivas notas ou recibos,
num prazo máximo de trinta dias, após o término
de execução do seu benefício, ou na
data afixada pela Federação, para prestação
de contas (caso necessário).
ARTIGO 17º
DOS CASOS OMISSOS NESTE REGIMENTO
A- Os artigos deste regimento que não prevêem
penalidades, estas serão definidas e estipuladas
pela diretoria executiva ou conselho de ética conforme
necessidade gravidade ou circunstancia do fato ou do ato.
B- Poderá a qualquer instante conforme decisão
de seu presidente, baixar decretos que lhe forem convenientes
a suas, funções administrativas, exaurindo
aprovações para o mesmo, bem como publicar
“MP” – Medida Provisória para qualquer
assunto em questão caso lhe seja pertinente.
C- Fica este regimento condicionado a todos os grupos afiliados
o seu fiel cumprimento e desempenho, bem como a pratica
deste, e seu fiel cumprimento, a cargo do conselho de ética
fiscalizar.
Goiânia, 01 de novembro de 2010.