Página Inicial Goiânia, domingo, 20 de Maio de 2012    

FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO ESTADO DE GOIÁS
FEQUAJU-GO

ARTIGO 1º

DA IDENTIFICAÇÃO

Federação das Quadrilhas Juninas do Estado de Goiás – FEQUAJU-GO, com sede provisória, instalada à Rua Bahia Qd. 58 Lt. 05 no Setor Urias Magalhães CEP: 74.565-280, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, é filiada a Confederação Brasileira de entidades de Quadrilhas Juninas – CONFEBRAQ, com sede em Brasília-DF.

ARTIGO 2º

DA FUNDAÇÃO, OBJETIVOS E NATUREZA DA ENTIDADE.

A Federação das Quadrilhas Juninas do Estado de Goiás usará a sigla FEQUAJU-GO fundada aos dezenove dias do mês de Abril do ano de dois mil e quatro e registrada em 13 de dezembro deste mesmo ano no 1º tabelionato de protestos e registros de pessoas jurídicas, títulos e documentos de Goiânia, sob o numero 375.672 é uma entidade social cultural, sem fins lucrativos, políticos, distinção de nacionalidade, cor, raça, religião e credos. E que se destina à execução de atividades culturais, artísticas, sociais e desportivas. Mantendo vivas as expressões culturais, folclóricas e tradicionais das raízes juninas em Goiás. Constituída sem limites de prazo para a sua duração, e será regida pelo presente estatuto e legislação específica aprovada em assembléia geral convocada especificamente para este fim.

ARTIGO 3º

DA ADMINISTRAÇÃO

A Federação será administrada pela diretoria executiva a qual exercerá todo o comando e desempenho, das atividades, funções e obrigações da entidade, delegando e dividindo tarefas com os demais cargos que compõe a diretoria Geral da entidade e seus afiliados.

ARTIGO 4º

DO PATRIMÔNIO

O Patrimônio será constituído de doações, arrecadações, legados compras, arrendamentos, doações, de bens, móveis e imóveis, movimentações bancárias e outros, e será de inteira responsabilidade da diretoria executiva, quanto á sua manutenção, preservação e conservação.

ARTIGO 5º

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

A- Participar de todos os eventos realizados pela Federação, desde que apto a participar.

B- Votar e ser votado desde que apto para a execução e realização do mesmo.

C- Utilizar espaços, móveis, imóveis, bens e todo o patrimônio da Federação desde que esteja devidamente autorizado para o fazer.

D- Representar a Federação sempre que for necessário com a sua entidade ou ate mesmo só, a título de representatividade, sempre que for convocado ou destinado para o fazer.

E- Todo associado poderá delegar pessoas para representar a sua entidade nas reuniões da FEQUAJU-GO, desde que o faça por escrito, e desde que os mesmos sejam maiores de 18 anos.

F- Os representantes das entidades terão direito a voto e veto.

G- As entidades juninas também poderão ser representadas por outra Entidade Junina, mas o representante sendo de outra entidade só terá o direito de um voto, no caso o da sua Entidade, ficando assim somente a título de representatividade com relação à outra Entidade. A menos que este esteja de posse de procuração pública para o fazer.

H- Cada Entidade associada só poderá ser representada, por uma outra Entidade, uma vez a cada mês.

I- Receber benefícios fiscais e financeiros através da FEQUAJU-GO, desde que esteja em dias com suas obrigações, documentação em dia e atualizada, e taxa de renovação de filiação em dia, e não estar suspensa ou impedida por qualquer outro motivo.

ARTIGO 6º  Topo

DAS QUALIFICAÇÕES

A- São qualificadas e reconhecidas por esta FEDERAÇÃO todas as entidades Juninas do Estado de Goiás, com caráter Cultural junino, com ou sem fins lucrativos, e que se proponha ao desenvolvimento, preservação, propagação e continuidade das formas de artes cênicas, do folclore popular, mantendo assim as raízes, as artes e as tradições de manifestações e momentos da Cultura Junina e do Folclore Popular Brasileiro, que se apresentarem com a devida documentação para filiação.

B- Quando uma entidade for representar a FEQUAJU-GO em qualquer tipo de apresentação, que seja pertinente e conveniente para esta Federação ter lá seus legais representantes, a mesma deverá reservar a esta Federação duas vagas em seu transporte, que serão destinadas aos membros diretores da Federação, mas somente nos casos em que a FEQUAJU-GO tenha indicado, agendado, ou oferece ajuda de custo, para a entidade representante.

C- Quando houver a realização de qualquer evento, seja desta Federação ou de parceria com o poder público ou privado, fica determinado “caso seja necessário” que todos os seus afiliados não agendarão nenhum outro tipo de compromisso durante todo o período de realização do evento (caso necessário).

D- Esta Federação tem direito e poder de uso de imagens, fotografias, músicas recortes de notícias, símbolos, emblemas, brasões ou qualquer outro tipo de material de qualquer entidade afiliada a esta Federação, para fins de uso e benefícios da Federação, seja em projetos ou qualquer outro tipo de material de divulgação.

E- Toda entidade afiliada a FEQUAJU-GO deverá no seu período de ensaios agendar, com a diretoria executiva da Federação, no mínimo uma visita, para que a mesma possa conhecer a entidade afiliada, visitando e divulgando o nome, os projetos, as metas e os anseios desta Federação.

F- Quando houver pedido de desligamento afastamento ou expulsão de qualquer membro de uma das entidades afiliadas a esta Federação, entendemos que é do direito e do bem comum de qualquer cidadão o fazer, mas poderá participar das reuniões da Federação a título de ouvinte.

G- Somente poderão ser recebidas e aceitas as inscrições de entidades que de fato mantém as formas de preservação, fortalecimento, divulgação e propagação, das formas e expressões do Folclore Brasileiro, da Cultura Junina e das raízes firmadas por esta Tradição, do caso contrário, as entidades muito inovadoras criadoras de outras formas e modalidades de Quadrilha que se diz Junina ou deverão se adequar aos padrões e normas estabelecidos por esta Federação, ou então não serão consideradas com entidades de reconhecido valor cultural Junino, não podendo se filiar a nossa entidade como quadrilha junina.

H- Após inscrito o grupo ou entidade para participar do CIRCUITO GOIANO DE QUADRILHAS JUNINAS, realizado anualmente pela entidade, o membro que se desligar do grupo ou quadrilha, não poderá dançar em outra equipe até o final do ciclo junino, do ano em questão, a menos que haja um acordo de cavalheiros entre os responsáveis por cada grupo.

ARTIGO 7º

DA AQUISIÇÃO, CADASTRAMENTO E FEDERALIZAÇÃO DE NOVOS ASSOCIADOS.

A- Somente poderão ser considerados associados contribuintes desta Federação, pessoas jurídicas de valor reconhecido no Estado de Goiás, e com seu respectivo registro atualizado em cartório.

B- Para se tornar um novo associado desta Federação o interessado deve apresentar junto a FEQUAJU-GO, cópia da ata de Fundação eleição e posse, cópia do Estatuto social de sua entidade, relação de diretores, e se possível cartão de CNPJ, devendo ainda pagar a taxa de filiação e anuidade. Sendo as entidades que buscam a primeira filiação ligadas diretamente ao grupo de acesso, grupo “B”.

ARTIGO 8º  Topo

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

A- É dever de todo associado usar a logomarca, o nome e a simbologia e a vinheta que representa esta Federação em pelo menos um dos itens a seguir, que representa seu grupo: camisetas, faixas, banner’s ploter’s, cartazes, panfletos, cartões de visita, releases, histórico, material gráfico, vídeo, CD’s, Dvd’s, áudio e demais meios de divulgação, propagação e formas de comercialização do seu produto cultural, não havendo a necessidade de utilizá-los em roupas de dançar e eventos extra Juninos.

B- É dever de todos associados cumprir acordos, normas e decisões tomadas pela maioria em nome da Federação.

C- Toda entidade associada tem a obrigatoriedade de renovar anualmente sua filiação dentro do prazo estabelecido pela diretoria executiva, caso não cumpra os prazos se for do grupo especial, será afiliado no grupo de acesso e poderá ainda ficar sem participar do Circuito goiano de Quadrilhas Juninas.

D- Toda entidade afiliada a esta Federação deve mandar um representante às reuniões que acontecem semanalmente ou quinzenalmente conforme necessidade.

E- Toda Entidade tem o dever de repassar a FEQUAJU-GO uma cópia de todo seu material de divulgação para arquivos e projetos da Federação (fotos, releases, recortes de jornais, vídeo, Cd, DVD, marketing geral e outros mais).

F- As Entidades afiliadas a esta Federação, que vem de outras cidades do interior do Estado deverão ter representantes em nossas reuniões pelos menos uma vez a cada dois meses, no caso de reuniões semanais, e 01 vez a cada mês no caso de reuniões bimestrais, com exceção das cidades do entorno de Goiânia que deverão estar com representantes em todas as reuniões.

G- Quando for realizar qualquer evento seja próprio ou fruto de parceria, toda entidade afiliada deverá enviar a disposição desta Federação à quantidade de pessoal que lhe for solicitado para desempenhar as funções que lhe forem atribuídas.

H- Toda entidade que se apresentar ou produzir qualquer tipo de mídia, seja ela fita KCT, CD, MD, DVD, VT, e outros mais deverá constar na abertura fala institucional, ou imagem de 5 à 10 segundos para divulgação da FEQUAJU-GO.

ARTIGO 9º

DA RECEITA

A receita provável da Federação deverá ser afixada anualmente, e votada até o dia 31 de dezembro de cada ano, para ser executada no ano seguinte, mas conforme necessidade e realidade em que passar a Federação à mesma não precisará seguir rigorosamente o que foi aprovado, pois a aprovação anual da receita é somente para ter uma previa de controle tanto de despesas como de receita.

ARTIGO 10º

DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS, SUBVÊNÇÕES, LEGADOS, DOAÇÕES, RECEBIMENTO DE PREMIAÇÕES E INCENTIVOS, EMENDAS E OUTROS.

A- Para receber qualquer benefício financeiro através desta Federação, só terão direito, os grupos devidamente documentados em dia, com suas anuidades em dia e sem penalidades por decretos ou medidas provisórias.

B- Os associados para receber qualquer benefício financeiro deverão assumir compromisso público registrado em cartório de comprometimento com a prestação de contas, (caso necessário) para que o mesmo possa estar sendo beneficiado financeiramente através desta Federação.

C- Quando os pagamentos forem feitos através de recibo, e houver a necessidade de recolher os impostos do respectivo recibo, para prestação de contas, para que a entidade beneficiada possa receber o valor a ela destinado, primeiro deverá recolher os impostos alojados ao recibo, para depois receber, ou poderá também deduzir do seu valor a receber, os impostos a recolher, caso o diretor financeiro achar por bem o fazer, o mesmo vale para emissão de nota fiscal da federação.

D- Quando houver algum evento realizado em parceria, ou com a rede pública ou privada e que os pagamentos de ajuda de custo, premiação, cachê artístico ou qualquer outro tipo de ajuda financeira for feito via FEQUAJU-GO, e a entidade beneficiada, estiver em débitos com a Federação, o valor do débito será confiscado pela FEQUAJU-GO para quitação do débito, e caso o valor recebido seja superior ao débito, será devolvido a entidade beneficiada o restante que ultrapassou o valor do seu débito, e caso o valor recebido seja inferior ao débito com a Federação, somente diminuirá o valor da divida da entidade devedora com a FEQUAJU-GO.

ARTIGO 11º

DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

A- Toda entidade que receber qualquer benefício, sendo ele pagamento de ajuda de custo, premiação, cachê artístico ou qualquer outro tipo de ajuda financeira através desta Federação, a mesma tem a obrigação de prestar contas junto a esta Federação, apresentando notas fiscais ou se for o caso recibos (caso necessário).

B- Quando qualquer entidade prestar contas junto a esta Federação com recibos, e houver a necessidade de recolhimentos dos impostos pertinentes ao devido recibo, a entidade, já deverá apresentar os referidos recibos com os impostos recolhidos junto aos órgãos de competência de cada área e espécie de recibos.

C- Toda entidade beneficiada através de qualquer tipo de lei de incentivo, subvenção social, e vier a realizar captação de recursos, deverá ser coerente junto aos órgãos competentes e relacionados à prestação de contas, dentro do prazo estabelecido pelo órgão, e pelo edital da lei a qual foi beneficiada. Podendo esta ser penalizada caso não preste contas.

ARTIGO 12º  Topo

DAS REMUNERAÇÕES

Conforme o ARTIGO 14º do Estatuto que rege esta Federação, qualquer pessoa, ou membro desta Federação poderá ser remunerado financeiramente pelos seus encargos e serviços, desde seja feito a título de ajuda de custo.

ARTIGO 13º

DAS PENALIDADES

A- Fica vetado a qualquer afiliado desta Federação o uso de “animais silvestres” em apresentações, concursos, mostras e outros eventos oficiais ou extra-oficiais, a menos que a entidade tenha autorização por escrito expedida pelo IBAMA (ou órgão de competência), para o fazer. Caso insista em fazer poderá ser excluído desta Federação ou rebaixado para grupo de acesso, ou ainda ficar vetado de participar do circuito goiano de quadrilhas juninas.

B- Fica pertinentemente proibido o uso de fogos de artifício de alta periculosidade, como foguetes, bombas e vulcões dentro dos espaços de realização de eventos da Federação ou de parceiros, sendo permitido por esta Federação somente em seus próprios eventos o uso destes dentro de uma área de segurança ou uso de chuva de prata (chuvisco), árvores de natal (Sputnik), traques e estalos (cebolinha ou dente de alho), cabendo desclassificação ou o não recebimento de ajuda de custo ou premiação caso usar, se não houver ajuda de custo ou premiação pagará multa de 01 salário mínimo a FEQUAJU-GO.

C- Qualquer entidade afiliada a esta Federação deve manter os padrões de preservação, manutenção, prosperidade conservação e propagação dos costumes, do folclore, das artes cênicas e das tradições juninas, ficando vetado o uso de músicas, instrumentos, execução de gestos ou uso de objetos e de estilos que venham a colocar em risco e ridicularizar os costumes, as tradições e folclore junino, podendo ser desligado, rebaixado ou não participar do circuito goiano de quadrilhas juninas da Federação caso venha a ocorrer.

D- Quando uma entidade for se apresentar em outra cidade, e houver ajuda de custo da FEQUAJU-GO, indicação ou agendamento e for do interesse desta Federação enviar seus representantes, e a entidade não reservar a Federação o número de vagas em seu transporte à mesma poderá ser rebaixada, desligada ou ficar sem participar do circuito por um ano.

E- Qualquer entidade que for convidada a se apresentar em outra cidade fora do Estado de Goiás, mesmo que o convite não tenha sido feito via Federação, e sim diretamente a entidade, a mesma só poderá ir com o consentimento, aval e autorização desta Federação, por escrito, (modelo fornecido pela Federação) caso desobedeça será desligada do circuito goiano por 01 ano e rebaixada.

F- Quando houver a realização de qualquer evento da Federação ou de parceria e ficar decretado (caso necessário) que nenhuma entidade agendará compromissos, e alguém o fizer além de ficar um ano sem participar dos eventos da Federação no circuito goiano e será ainda rebaixado.

G- O associado que não estiver em dia com a sua renovação anual de filiação, ou documentação perderá o seu direito de voto, até a regularização de sua situação financeira e documental sendo rebaixada ao grupo de acesso e perdendo o direito de participar do circuito se for o caso.

H- É dever de todo associado usar a logomarca, o nome e a simbologia e a vinheta de áudio que representa esta Federação em camisetas, faixas, banner’s, ploter’s, cartazes, panfletos, cartões de visita, releases, histórico, material gráfico, vídeo, áudio e demais meios de divulgação, propagação e formas de comercialização do seu produto cultural, não o fazendo o mesmo perderá o direito de recebimento de qualquer tipo de ajuda através desta Federação.

I- Quando forem firmados acordos de cavalheiros dentro desta entidade, e qualquer membro ou entidade associada desrespeitar os acordos estabelecidos, a mesma deverá ser rebaixada ou ficara sem participar do circuito goiano por 01 ano.

J- Quando a Federação solicitar de qualquer associado uma determinada quantidade de representantes de seu grupo para trabalhos em eventos da Federação, e o mesmo não cumprir com a quantidade de pessoal que lhe foi designado, o mesmo será penalizado conforme regulamento do evento, ou ficará sem participar do circuito goiano no ano seguinte.

K- Quando houver a divisão de verbas entre os associados desta Federação somente poderão receber o benéfico à entidade que estiver em dia com documentos e taxas e apresentar o compromisso público (modelo padrão fornecido pela Federação caso necessário) registrado em cartório, para depois receber, caso não faça, não receberá.

L- Quando houver a necessidade de prestação de contas junto a Federação, e a entidade apresentar recibos que não estiverem recolhidos todos os impostos alojados ao mesmo, a entidade ficará por dois anos sem receber qualquer benefício via Federação.

M- Quando forem estipuladas datas para prestação de contas, e qualquer entidade venha a não cumprir com os prazos estabelecidos, a mesma também ficará por dois anos sem receber qualquer benefício via Federação. Devendo ser, notificada 15 dias antes do prazo de vencimento.

N- Quando uma entidade estiver em débito com a Federação e houver a realização de qualquer tipo de evento onde a entidade devedora for representar a Fequaju-go ou tenha sido agendado ou indicado pela Federação e esta receber qualquer benefício financeiro, a mesma deverá primeiramente quitar seus débitos, caso não o faça ficará dois anos sem receber benefícios via Federação.

O- No que diz respeito à cópia, plágio, identificação, execução de coreografias, trajes, identidade, indumentária, cenário, passos e qualquer outro tipo de identificação entre 02 entidades cadastradas, a Federação tomará partido da entidade que comprovar o fato, ou se já for do conhecimento da Federação que realmente houve o fato citado, tendo a seguinte penalidade a entidade plagiadora, será rebaixada para o grupo de acesso, ficará 01 anos sem participar do circuito goiano e ficará 01 ano sem representar a FEQUAJU-GO.

P- Quando houver a realização de qualquer evento desta Federação, ou de parcerias públicas ou privadas, e houver diferenças financeiras entre entidades, e uma destas venham a prestar queixas só será aceita a inscrição e participação da entidade devedora após ter resolvido o impasse com a entidade afiliada, do caso contrário não poderá participar.

Q- A partir da data de aprovação deste regimento interno, todas as entidades que possuem antigos débitos com a FEQUAJU-GO, terão a obrigatoriedade de quitar seus débitos no prazo limite de 30 dias após a data de registro em cartório, caso não aconteça à entidade ficará 01 ano sem recebimento de qualquer benéfico via FEQUAJU-GO.

R- O conselho de ética é o órgão supremo e máximo de deliberações e apurações de denúncias, irregularidades, e fraudes desta federação, devendo ser encaminhado ao mesmo, todo tipo de solicitação, denuncia ou fraude, por escrito, com as devidas provas anexadas, para que possam ser averiguadas.

ARTIGO 14º  Topo

DOS ASSOCIADOS

A- Conforme ARTIGO 5º do Estatuto que rege esta Federação existem três categorias de associados; fundadores, contribuintes e beneméritos.

B- Qualquer pessoa poderá ser associada desta Federação, desde que tenha uma entidade junina devidamente registrada em cartório e no estado de Goiás, da qual o mesmo possa responder por ela, ou representá-la perante esta Federação.

C- No caso de querer se afiliar junto a esta Federação uma pessoa que não represente nenhuma entidade Junina, qualquer pessoa poderá o fazer, mas o mesmo será reconhecido como associado benemérito e não terá direito a voto e veto, podendo este também ser indicado por outra entidade junina afiliada.

ARTIGO 15º

DAS CONTRIBUIÇÕES

A- As taxas de anuidade ou filiação deverão ser feitas dentro dos prazos estabelecidos por esta Federação, conforme ARTIGO 8º ALINEA XI do Estatuto social da Entidade.

B- Conforme realidade e necessidade desta Federação, poderá ainda existir ou serem criadas outros tipos de taxas, mensalidades ajuda financeira ou material, para o bom desempenho, manutenção, andamento e prosperidade desta Federação.

ARTIGO 16º

DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS

A- Conforme já citado, anteriormente todas as entidades que vierem a receber qualquer tipo de ajuda ou contribuição financeira através desta Federação, têm responsabilidades Fiscais com a mesma, pois deverá apresentar as devidas notas fiscais e recibos de prestação de contas que lhe forem confiados (caso necessário).

B- A entidade recebedora do benefício via FEQUAJU-GO deverá apresentar as respectivas notas ou recibos, num prazo máximo de trinta dias, após o término de execução do seu benefício, ou na data afixada pela Federação, para prestação de contas (caso necessário).

ARTIGO 17º  Topo

DOS CASOS OMISSOS NESTE REGIMENTO

A- Os artigos deste regimento que não prevêem penalidades, estas serão definidas e estipuladas pela diretoria executiva ou conselho de ética conforme necessidade gravidade ou circunstancia do fato ou do ato.

B- Poderá a qualquer instante conforme decisão de seu presidente, baixar decretos que lhe forem convenientes a suas, funções administrativas, exaurindo aprovações para o mesmo, bem como publicar “MP” – Medida Provisória para qualquer assunto em questão caso lhe seja pertinente.

C- Fica este regimento condicionado a todos os grupos afiliados o seu fiel cumprimento e desempenho, bem como a pratica deste, e seu fiel cumprimento, a cargo do conselho de ética fiscalizar.

Goiânia, 01 de novembro de 2010.


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